Edictum Rothari
O Édito de Rotário (Edictum Rothari) foi um édito promulgado pelo rei da Lombardia[1], Rotário[2] (Rothari), em 643 D.C.. Com 388 artigos e
redigido em latim, abrangia não somente a tradição nacional lombarda, mas
também outras legislações ditas bárbaras
(como a Lex Romana Visigothorum) e
também o direito romano Justiniano e pré Justiniano.
A sociedade lombarda retratada neste édito é
ainda estruturada em três graus, dos arimani
(homens livres), aldi (semi-livres) e servos (escravos). O fundamento da
sociedade é o núcleo familiar no qual o importante é o mundio, isto é, a senhoria que o chefe da família exercia sobre os
filhos e as mulheres.
A novidade
introduzida pela legislação de Rotário
foi à abolição da faida, isto é, da
vingança pessoal, e sua substituição pelo guidrigildo,
isto é, uma indenização do ofensor a quem havia sofrido o dano (ou a seus herdeiros
em caso de falecimento). O guidrigildo
representava que valor de uma pessoa e não deveria ser calculado segundo a
gravidade objetiva do dano sofrido, mas sim, variar segundo a condição jurídica
e a colocação exercida pela pessoa que havia sofrido o dano.
Dentro das Tradições Maçônicas trata-se do registro
mais antigo a abordar o ofício da Maçonaria
Operativa (apensar de não se caracterizar como uma Constituição ou Old Charge ou ser classificado como tal)
explicitamente, pois regula certos procedimentos dos construtores da época
chamados de Mestres Comacinos[3].
A.D. 643
INCIPIT EDICTVM QVEM RENOVAVIT DOMINVS ROTHARI
EDICTUM ROTHARI
CXLIV. De magistros
commacinos. Si magister commacinus cum collegantes suos cuiuscumque domum ad
restaurandam vel fabricandam super se, placitum finito de mercedes, susceperit
et contigerit aliquem per ipsam domum aut materium elapsum aut lapidem mori,
non requiratur a domino, cuius domus fuerit, nisi magister commacinus cum
consortibus suis ipsum homicidium aut damnum conponat; quia, postquam fabulam
firmam de mercedis pro suo lucro suscepit, non inmerito damnum sustinet.
CXLV.
De rogatos aut
conductos magistros. Si quis magistrum commacinum unum aut plures rogaverit aut
conduxerit ad opera dictandum aut solatium diurnum prestandum inter servûs
suos, domum aut casa sibi facienda, et contegerit per ipsam casam aliquem ex
ipsis commacinis mori, non requiratur ab ipso, cuius casa est. Nam si cadens
arbor aut lapis ex ipsa fabrigam occiderit aliquem extraneum, aut quodlebit
damnum fecerit, non repotetur culpa magistris, sed ille, qui conduxit, ipse
damnum susteneat.
643 D.C.
COMEÇA O ÉDITO RENOVADO PELO SENHOR ROTÁRIO
ÉDITO DE ROTÁRIO
144.
Do Mestre Comacino. Se um Mestre Comacino e seus associados (colligantes) comprometem-se a reformar ou construir uma edificação
de quem quer seja, e após o acordo quanto ao pagamento ter sido fechado, houver
possibilidade de que alguém tenha sido morto por causa da obra, pelo
desmoronamento de material ou pedra, nenhuma reclamação deve ser feita contra o
proprietário, neste caso o Mestre Comacino
ou aqueles que trabalham com ele (consortibus)
deverão que se contentar com a morte ou dano causado; porque após de ter sido
contratado para executar um trabalho para seu ganho próprio, deverá arcar, não
imerecidamente com qualquer dano ocorrido.
145.
Dos Mestres convocados ou convidados.
Se qualquer pessoa convocar ou convidar um ou vários Mestres Comacinos para projetar um trabalho ou para auxiliar rotineiramente
seus colaboradores (servi) nas obras
de sua edificação (domun aut casa), e
venha a acontecer que, em razão da obra, que um dos Comacinos seja morto, o proprietário não deverá ser
responsabilizado. Por outro lado, se o desmoronamento de madeira ou pedra vier
a matar um estranho ou causar dano a quem quer que seja, a culpa não deve ser
imputada aos Mestres, mas sim, a aquele que os demandou, que será responsabilizado
pelo dano.
Autoria de Tiago Roblêdo M\ M\
Visita Interiora Terrae Rectificando Invenies Occultum Lapidem
REFERÊNCIAS
[1] A Lombardia (em italiano Lombardia) é uma região de 23
854 km² na Itália setentrional, cuja capital atual é Milão. Tem limites ao
norte com a Suíça, a oeste com o Piemontês, a leste com o Vêneto e com
Trentino-Alto Ádige, e ao sul com a Emília-Romagna. É a região mais populosa da
Itália.
[2] Rotário (Rotharius) (ca. 606 — 652) da casa de Arodo foi
rei dos lombardos de 636 a 652, e anteriormente duque de Brescia. Rotário
conquistou Gênova em 641, e o resto da Ligúria bizantina em 643. Conquistou
todos os territórios bizantinos restantes do baixo vale do Pó, incluindo Oderzo
(Opitergium). De acordo com Paulo Diácono, "Rotário conquistou então todas
as cidades dos romanos situadas à beira-mar, da cidade de Luna, na Toscana, até
as fronteiras dos francos".
[3] A expressão “Magistri Comacine” ou “Mestre Comacino”
(oriundo da região de Como) escreve
Rivoira em Lombardic Architecture
(Vol. 1, p. 108), aparece pela primeira vez no édito do rei lombardo, Rotários
(636-652), onde, nas leis de número CXLIV e CXLV, eles aparecem como Mestres
Pedreiros (ou Mestres Maçons) com
amplos e ilimitados poderes para celebrar contratos e subcontratos para obras
de construção; ter seus parceiros colegiados ou “colegas”, membros da guilda ou
fraternidade; chama-los como quiserem - e, finalmente, seus servos (servi) ou
operários e trabalhadores, Rivoira diz que na região de Como(Lombardia) as guildas ou collegia nunca tinham chegado ao fim,
e que muitas pedras, mármores e depósitos de madeira ali existiam para atrair
estes trabalhadores. Na sua História da Arquitetura Italiana, Ricci afirma que
as guildas Comacinas foram tornadas livres e independentes das restrições
medievais, e receberam liberdade para viajar à vontade, mas esta afirmação não
recebeu confirmação em Bulas Papais, Atos dos Reis Carolíngios, ou em qualquer
dos analistas autênticos, embora pesquisa tenha sido conduzida em Roma muito
antes de existir qualquer preconceito contra a Maçonaria naquele lugar. Os
Comacinos estenderam sua influência e atividades da mesma forma que outras
guildas, por convite e contrato, e por organização de lojas em novas cidades.
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