AS OBRIGAÇÕES ANGLO-NORMANDAS
Uma coisa não é justa porque
é lei, mas deve ser lei porque é justa.
-
Barão de Montesquieu
APRESENTAÇÃO
As
origens da Maçonaria inglesas podem ser certificadamente traçadas por volta ao
século XIII ou XIV, e provavelmente seu primeiro documento oficial emitido em
1356, qual enuncia Obrigações e narra
sobre a formação da Companhia Anglo-Normanda[1] de
Maçons de Londres e os princípios que regem a Loja que já existia em York
Minster. Cipriano Oliveira em sua obra. Maçonaria,
Passado, Presente e Futuro, reforça a relevância desta antiquíssima Obrigação:
“Muitos
consideram-no (o primeiro ato fundador da Maçonaria Operativa, mas outros vão
muito mais atrás na história. O certo é que, não sendo o mais antigo, é o mais
completo e elaborado que se conhece. Informa que[...] 12 pedreiros, liderados
por Henry Yevele (1320-1400), foram até a Câmara de Londres, levando um esboço
de um Estatuto do Trabalhador da Pedra onde se previa, além da Obediência às
autoridades locais, a fidelidade ao Rei e à Religião vigente, um pedido para
que suas reuniões fossem fechadas, sem a presença de pessoas estranhas.
Obtiveram a solicitada autorização oficial e fizeram um Código e um Regulamento
Interno, para a instalação de uma Sociedade de Pedreiros (The Fellowship of Masons).
Os seus membros passaram, assim, a ter certos direitos e vantagens, tais como:
Trânsito Livre, numa época em que não se tinha a liberdade de viajar; liberdade
de reunião naquele tempo proibido, devido ao receio de conspirações e tramas
contra os poderes constituídos; e a Isenção de impostos.”
Estas
ditas Obrigações Anglo-Normandas são particularmente
relevantes a História Maçônica já que
presumidamente foram à fonte das Obrigações
publicadas originalmente na Constituição de Anderson, que por sua vez, influenciou
cada Grande Loja em suas próprias Constituições.
INTRODUÇÃO
Não
parece haver razões se para duvidar que o [documento] Nº 1 seja a Obrigação Saxã
original, como havia um fluxo constante de maçons franceses na época da
conquista[2],
uma Obrigação francesa[3]
pura deve de ter existido sendo naturalmente acrescentada aos mais antigos documentos
ingleses.
O
documento de 1356 foi extraído da História
da Maçonaria de Gould. Sendo de igual valor a qualquer um que nós possuamos,
e ilustra bem o antigo MSS. de uma maneira particular. Em primeiro lugar, as
leis são decretadas pelas próprias autoridades que tais Obrigações fazem apelo,
e "seis ou quatro Anciões do negócio" são obrigados a testemunhar para
que um Mestre assuma um trabalho. Estabelece-se a disputa entre os Maçons
Cinzeladores (Mason-Hewers) e Maçons Luzidos ou Assentadores (Light Masons or
Setters)[4], e
coloca-os ambos sob juramentados Provectos ou Anciões do negócio. É ratificado que
não houve cortejo ou ordem para que alguém se tornasse um dos juramentados, e desta
forma se constituía a Companhia dos Maçons de Londres, unindo os Maçons e Franco-Maçons[5],
dos quais os primeiros possuíam quatro representantes e os últimos possuíam 2, quais
agora tornassem iam uma Companhia Unida.
O
texto do prefácio do [manuscrito] "Cooke", na medida em que o mesmo seja
completo, foi utilizado para este documento, sendo o restante retirado do
"Watson MS.", que é um documento completo por si, mas, com muitos
erros do copista. O autor cita "antigos
livros de Obrigações" existente antes de seu tempo, e ele possivelmente
equivocou-se de "Martellus" para "Secundus"[6]
dado que Charles Martel foi regente e não rei, e só “chegou ao [538] reinado por
meio de seus descendentes”, Carlos Magno foi seu neto, e possuía um neto chamado
Carlos II.
AS OBRIGAÇÕES ANGLO-NORMANDAS
Regulamentos
para o negócio dos Maçons, 30 Eduardo III[7],
A.D. 1356.
Numa Assembleia
entre Prefeito e Vereadores acontecida na seguinte segunda-feira, antes da
purificação da Virgem Maria (2 de fevereiro) no trigésimo ano do reinado do rei
Eduardo III, etc. Estando presente Simon Fraunceys o Prefeito, John Lovekyn e
outros Vereadores, os Magistrados, e John Little, Symon de Benyngtone, William
de Holbeche e plebeus, alguns artigos foram ordenados no que tange o negócio dos
Maçons, com as subsequentes palavras:
1.
Considerando que Simon
Fraunceys, Prefeito da Cidade de Londres, foi dado a entender que diversas
dissensões e disputas foram movidas na referida cidade, entre os Maçons que são
"cinzeladores", de um lado, e os Maçons e "assentadores", do
outro; isto porque, seus negócios não foram regulamentados de maneira
apropriada pelo governo dos Comuns da forma como outros negócios o são. Por
isso, o Prefeito proferiu que, para manter a paz de nosso Senhor o Rei, no
intuito dissipar tal sorte de dissensões e disputas, e para nutrir o amor entre
toda a gente, em honra da referida Cidade, e para o benefício das pessoas comuns.
Por concordância e conselho dos Vereadores e Xerifes, determinou a toda à boa gente
do referido negócio, ser convocada ante ele, a fim de ter com eles boa e devida
ideia como o seu negócio pode ser melhor ordenado e gerido para o benefício das
pessoas comuns.
2.
Diante disso, a boa gente do
referido negócio escolhe entre si, doze dos homens mais hábeis de seu ofício,
para informar ao Prefeito, Vereadores, e Xerifes, quanto aos atos e obras que tangem
tal negócio; Isto é, Walter de Sallynge, Richard de Sallynge, Thomas de
Bredone, John de Tyringtone, Thomas de Gloucestre, e Henry de Yevelee, em nome
dos "Maçons Cinzeladores"; Richard Joye, Simon de Bartone, John de
Estoune, John Wylot, Thomas Hardegray, e Richard de Cornewaylle em nome dos
"Maçons Luzidos e Assentadores"; que esta gente seja empossada ante ao
referido Prefeito, Vereadores e Xerifes, na forma que segue:
3.
Em primeiro lugar, que todos
os homens do negócio possam operar em qualquer trabalho que tange o negócio, sendo
eles perfeitamente qualificados e conhecedores do mesmo.
4.
Além disso, que a boa gente
do referido negócio seja escolhida e empossada quando for necessário, a fim de
Supervisionar que ninguém do negócio tome um trabalho para fazer, se este não souber
bem e perfeitamente como realizar tal tipo de trabalho, sob a pena de despesas em
benefício da comunidade. A primeira vez qual ele seja condenado do mesmo pelas
pessoas juramentadas, [indenizará] um marco, a segunda vez, dois marcos e a
terceira vez, que ele deve renegar seu negócio para sempre.
5.
Além disso, que ninguém deva tomar
uma carga de trabalho, caso ele não tenha capacidade necessária para concluir tal
trabalho; e aquele que pretenda realizar esse tipo de carga de trabalho, deva ter
com a boa gente de quem ele tomou tal trabalho para fazer e completar, [543]
devendo trazer com ele "Seis" ou "Quatro" Anciões de seu negócio,
para tal juramentados, estando eles preparados para testifica-lo para a boa
gente da qual tomou tal trabalho para fazer, que ele é forte e capacitado o
suficiente para fazer tal tipo de trabalho, e que ele possa permiti-lo concluir
esse trabalho da devida maneira, ou então, que este não tenha a capacidade de
fazer o mesmo, eles se assim testemunhem, de que ele é forte e capacitado o
suficiente para terminar o trabalho, são obrigados a completar tal trabalho,
bem e corretamente, em suas próprias taxas, de mesma forma que ele tenha se
comprometido no caso do empregador que detenha o trabalho ter tido pago
integralmente o trabalhador. E ainda, se o empregador deve nada deixar para
pagar às pessoas que tenham empreendido por ele a fim de concluir tal trabalho.
6.
Além disso, que ninguém deva tomar
um Aprendiz ou operário para o trabalho, sem a presença de seu Mestre, e antes
que ele tenha sido corretamente informado deste convite; e quem fizer o
contrário, e por uma pessoa juramentada for condenado do mesmo, deverá indenizar
na primeira vez para a comunidade, meio marco, na segunda vez um marco e na terceira
vez 20 shillings; e assim obrigá-lo pagar 20 shillings a cada vez que ele seja
condenado do mesmo.
7.
Além disso, que ninguém do
referido negócio seja um Aprendiz por tempo inferior a sete anos, de acordo com
o uso da Cidade, e a quem faça o contrário disto, que seja punido da mesma
forma.
8.
Além disso, que os referidos Mestres
escolhidos, atentem que todos aqueles quais trabalham por jornada, tomem o seu pagamento
de acordo sua qualificação e merecimento do seu trabalho e não desproporcionalmente.
9.
Além disso, que, ninguém do
referido negócio seja diretamente regulado ou dirigido elas pessoas
juramentadas de seu negócio, essas pessoas juramentadas deverão dar a conhecer
o seu nome ao Prefeito, e do Prefeito o parecer favorável dos Vereadores e Xerifes.
Levando-o então, a ser punido com a prisão e outras penas, de modo que outros
transgressores possam ter ele como um exemplo, desta maneira, sendo [apropriadamente]
geridos pela boa gente de seu negócio.
10.
Além disso, que ninguém do
referido negócio seja Aprendiz de outro ocasionando prejuízo ou dano a seu
Mestre, até que suas obrigações tenham sido totalmente cumpridas, sob a pena de
pagar para o benefício da comunidade, meio marco a cada vez em que ele seja
condenado do mesmo.
Autoria de Tiago
Roblêdo M\ M\
Visita
Interiora Terrae Rectificando Invenies Occultum Lapidem
REFERÊNCIAS
Maçonaria:
Passado, Presente e o Futur,- Cipriano Oliveira
O
Ofício do Maçom, Harry Carr
[1]
Em 911,
o rei da França cedeu a um líder invasor viking, Rollo ou Hrolf, o ducado da
Normandia, na esperança de que esses Vikings defendessem o país de novos
ataques estrangeiros, fossem Vikings também ou não. Rollo aceitou o tratado e
se instalou no território que em alguns anos de conquistas e anexações seria
transformado na Normandia. Em 1066, os normandos vencem a Batalha de Hastings,
e com isso conquistam o trono inglês. A língua inglesa moderna surgiria da
união entre os idiomas dos anglos e saxões com o francês trazido pelos
normandos. Em 1154, Henrique II marcou o fim do período normando na Inglaterra.
Já no fim do século, nenhum normando ainda se considerava normando, nem mesmo
na própria Normandia. Durante a Revolução Francesa, a cultura normanda foi
praticamente extinta, mas ainda existem vestígios desta cultura nas Ilhas do
Canal.
[2]
Conquista
normanda da Inglaterra foi a invasão e ocupação do Reino da Inglaterra no
século XI por um exército normando, bretão e francês liderado pelo duque
Guilherme II da Normandia, mais tarde Guilherme, o Conquistador.
[3]
Supões
que as técnicas de construções primitivamente empregadas naquelas ilhas (Inglaterra,
Escócia, Irlanda etc.) foram importadas do continente e mais especificamente da
França durante a Idade Média (a luz veio do Oriente para o Ocidente).
[4]
Era
comum naquele período a divisão dos construtores (Maçons Operativos) em classes
de especialistas, neste caso, Cinzeladores (Hewers) cuidavam dos preparo das
pedras-francas e os Assentadores (Setters) cuidavam de erigi-las propriamente
nas edificações.
[5]
Outra
classificação própria daquele período, desta vez se referia a autonomia e
proficiência dos construtores. Enquanto o (simples) Maçom era um operário de
construção com sede fixa em determinada comunidade, o Franco-Maçom possivelmente
recebeu maiores instruções no Ofício em uma Loja oficialmente constituída e possuía
a prerrogativa de operar em diferentes comunidades.
[6]
As
Antigas Obrigações em sua maioria seguem um formato semelhante, no qual é
incluído uma “História do Ofício” antes dos estatutos em si, nestas narrativas,
Carlos Martel é figura constante.
[7]
Eduardo
III (Windsor, 13 de novembro de 1312 – Londres, 21 de junho de 1377) foi o Rei
da Inglaterra de 1327 até sua morte, ele é lembrado por seus sucessos militares
e por restaurar a autoridade real depois do reinado de seu pai, Eduardo II.
Eduardo III transformou o Reino da Inglaterra em uma das maiores potências
militares da Europa, durante este reinado houve particulares desenvolvimentos
na legislação (como no caso da promulgação deste documento) e no governo.
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