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Tradução, adaptação e notas por Tiago Roblêdo M\ M\
INTRODUÇÃO
A intenção
desta análise é melhor compreender qual seria a relação entre os irmãos da Escola de "Tagiapiera" de Veneza no
período medieval e entender, também, seus posicionamentos para com os membros
de outros Ofícios edificativos, suas relações
com as instituições eclesiásticas e com o governo local, seu sistema de
proteção e de salvaguarda contra os estrangeiros, a comparação com outras
realidades em outros lugares etc. Pede-se ao leitor compreensão, pois em alguns casos a transcrição ou tradução, não estar
rigorosa em determinados momentos, isto, devido às más condições do documento
original.
O
TALHA-PEDRA
Em
Veneza, a Corporação tinha uma característica predominantemente artesanal,
apesar de ter sido posteriormente descoberto que, em paralelo, havia um
mercado típico, ou seja, a atividade do comércio de matérias-primas e produtos finais.
A
Corporação era dividida em três categorias: os Tagiapiera ou pedreiros, os Fregadori
ou ilustradores, os Segadori ou serradores.
Os Intagiadori, ou entalhadores de
pedras, aqueles que entalhavam folhas, flores e frutos, formavam um outro
pequeno ofício, que se se tornaria por decreto do Senado em 1724 parte do Colégio
de Scultori, ou escultores.
A Escola poderia aceder aqueles que tinham
atingido a idade de 15 anos. Neste Ofício
estavam contemplados quatro graus:
-
O
primeiro era caracterizado pela figura do aprendiz, jornaleiro ou Peão;
-
O
segundo pela figura do operário ou do Trabalhador;
-
O
terceiro era representado pela figura do Mestre;
-
O
quarto era caracterizado pela figura do Mestre
da Corte ou "Paron de Botega",
ou Patrono da Oficina, o dito "Paron de Corte";
Em
Veneza dominava uma aristocracia de Mestres,
que gozavam de privilégios especiais estendidos ainda aos seus filhos, que não
eram obrigados a submeter a formação de aprendizes, e ao esforço daquele
trabalho. Cada aprendiz se sabia, passava por um estágio como Peão, se tornava um trabalhador e, após
bons serviços prestados, submetia-se a um teste no qual provava que era um
perito, tornava-se um Mestre e legava
aos seus filhos o privilégio de se tornarem por sua vez, Mestres sema necessidade de provações. Foi de fato uma aristocracia
sempre vívida, e sempre revivida. Todos que ingressavam no Ofício tinham poder de voz, entretanto, as propostas e as eleições eram
feitas por um conselho de 40 eleitos pelo Capítulo Geral a cada ano. O teste
para se tornar Mestre consistia em esculpir
uma base ática[3]
que tinha de projetar e conduzir a si mesma com fruição plena, sem a utilização
de uma forma e feita meramente a partir de um desenho. Em seguida, este
trabalho era medido com uma forma de cobre.
A
Escola, que se reuniu sob a proteção
dos Quatro Santos coroado, foi inicialmente instalada no Hospital São João Evangelista, onde, em um cômodo no andar térreo
disponibilizado pelo Prior, dava lugar as reuniões do Capítulo, ou seja, o Conselho
da Associação, presidido pelo Gastaldo[4].
Como outras Escolas Menores, também a
de Tagiapiera tinha tarefas de
assistência mútua e de controle de qualidade do trabalho. Em 1515, a Irmandade
se mudou para Igreja de São Apolinário, onde graças em especial, o envolvimento
de Pietro Lombardo, comprou os fundos
ao lado do campanário para construir as suas próprias instalações, tal
construção, na rua do Campanário, e
ainda hoje se mantém no topo da fachada um baixo-relevo com os Quatro Santos
Coroados e a inscrição: "MDCLII SCOLA DI TAGIAPIERA".
Havia
também um altar de mármore esculpido em ambos os lados com ferramentas do Ofício. O altar está agora sob custódia da
Igreja de São Silvestre.
A
fraternidade entre os escultores e pedreiros anda iria durar muito tempo. Ela
só seria dissolvida em 1727 por um certo Antonio Corradini e outros escultores
barocchi (barrocos).
A
MATEREGRA
A
definição de "Mariegola" provavelmente remonta ao nome latino “matricola”,
diminutivo de “matrix” (mãe em latim), consequentemente derivado para “mare”,
mãe no dialeto veneziano, combinado com “regola”, regra (do latim, regula), ou
seja, "regra mãe" ou “máter regra”. Ele era o principal documento da fraternidade
e, como tal, era tido em consideração máxima por seus membros.
As
Escolas, eram corporações de
categorias, sendo orientados a defesa da classe e ao interesse da assembleia de
membros: de fato, estas corporações tentaram impor formas de privilégio
exclusivo e barreiras protecionistas, o que limitava o exercício de atividades estrangeiras,
impunha leis e estabelecia um monopólio rígido para o exercício do Ofício e do ingresso na corporação.
Na
cidade de Veneza o termo Escola termo
refere-se tanto a uma antiga instituição de caráter associativa-corporativa, quanto
ao edifício que lhe constitui a sede. Cada Escola
no exercício das suas funções tinha necessidade de expedir e receber documentos
que acabavam por descrer a vida da própria comunidade, por isso, seria criado o
seu próprio arquivo e nomeado um secretário para o gerir, a Escola também regulava a sua atividade
através do estatuto e seus capítulos.
Os
estatutos das bancadas eram recolhidos para estes Mariegolas. Os itens preservados na Escola eram decorados lindamente e transferidos para a custódia do
chefe da bancada. Eram uma forma de compromisso e cumprimento entre as pessoas
que praticam o mesmo Ofício qual possuíam
um papel bem definido na sociedade. Seus capítulos dirimiam disputas, mantinham
listas periódicas de membros e empregados, era, portanto, um documento
disponível ao tempo e a necessidade. O Mariegola
também era exibido em uma procissão durante as cerimônias religiosas mais
importantes e era mantido em casos especiais com outros documentos importantes.
Com
a queda da República e da crise econômica, juntamente com muitas outras obras
de arte, e com o mobiliário das Escolas,
o Mariegola foi vendido, o que restou,
sobreviveu parcialmente intacto, ou seja, despojado de suas decorações preciosas
e reduzido as iluminaras de suas páginas: tudo isso para pagar as dívidas das Escolas. Mas muitas foram salvas graças aos
grandes colecionadores, estudiosos e historiadores como Teodoro Correr,
Domenico Zoppetti, Agostino Corrier, Sante della Valentina, Cesare Augusto
Levi, Emmanuele Cicogna, Giovanni Rossi, Girolamo Soranzo e outros. Hoje, em
particular, o museu Correr possui 246 além de 14 provindos do Museo del
Vetro di Murano.
O
MARIEGOLA DE TAGIAPIERA DE VENEZA
O
mais antigo documento sobre os pedreiros como uma corporação legalmente
reconhecido são os capítulos de 1307, elaborados como XVII tópicos e aprovados
por Giustizieri Vecchi, seguido
depois pelo Mariegola, elaborado em vernáculo, no início de 1500, que receberia
outros conteúdos destes capítulos, porém, sem este processo respeitar uma ordem
cronológica. Neste se encontra registrado, que a Corporação foi governada por
três Soprastanti (Superiores),
dos quais um seria então nomeado o Gastaldo,
um secretário e posteriormente, também, dois sindicantes, o que seria perpetuado
até o final do século XVIII.
Os
capítulos são ricos em miniaturas, ornamentações e outros itens decorativos,
era uma obra de grande arte, mas não apenas uma pilha de documentos importantes
para a instrução de fraternidades corporativas, confrades que exerciam a mesma
profissão. Também são uma série de documentos históricos, estatutos, capítulos
e informações muito importantes para a compreensão dos diversos significados
histórico-sociais e culturais da Veneza nos tempos antigos.
No
Mariegola, um documento raro e único
em seu gênero, foi estabelecido as regras de conduta internas e normas legais
confiadas ao Gastaldo, esses capítulos resolviam contendas, asseguravam
as cerimonias, estabeleciam os procedimentos eleitorais, atualizavam a lista dos
Gastaldi, dos guardiões e dos irmãos.
Ainda aplicava os impostos tributários, como a taxa chamada de luminária anual
que servia para manter e despesas do Ofício.
Diante do altar da Escola dedicado ao
padroeiro aos novos membros prestavam seu juramento pela leitura do estatuto.
Em
sua página 13, há uma fachada decorada com quadro filigranas com flores, folhas,
botões de ouro outros motivos, no painel superior, figuram os padroeiros da
fraternidade, os Quatro Santos Coroados, que estão segurando a palma do
martírio. No painel inferior, mostra uma bênção do Deus Pai: provavelmente tal
iluminura remonte ao século XVI, embora nela encontremos também o texto do
estatuto que é datado de 15 de setembro de 1307.
Nela
ainda pode ser encontrada, a referência à Virgem Maria, os Quatro Santos Coroados
não são mencionados, esses patronos do Ofício,
no entanto, são mencionados no texto da convenção com o prior da Igreja de São
João Evangelista, datado de 1396, para ser então ser registrado no Cap. XIV, na
mesma data. Eles seriam nomeados no capítulo sete. Se pode deduzir, portanto,
que provavelmente a adoção dos Quadro Santos Coroados como os santos padroeiros
da Escola de "Tagiapiera" tenha
ocorrido no período entre 1307 e 1396.
Ao
se analisar a convenção assinada pelo Ofício
com o Prior da Igreja de São João Evangelista sobre a sede da Escola, se contata uma datação de 16 de novembro
1396, o documento é composto por cinco fachadas (5R-7R), nele é feito o acordo
entre o nobre Marco Badoer, Pior do Hospital de São João Evangelista e Girard Tagiapiera, Cesario Tagiapiera e Zorzi Tagiapiera,
os Soprastanti do Ofício.
O
Badoer acorda para o Ofício dos terrenos no térreo, um cômodo
para as reuniões do Capítulo, e, caso não fosse possível, em seu lugar, um cômodo
superior entre a Igreja e o Hospital. Ele compromete-se a celebrar uma missa na
Igreja vizinha toda terça-feira no altar de Santa Clara e uma missa solene em 8
de novembro, um dia dedicado aos “Quatro Sancti Coronati confaloneri delarte
predicta”. Toda segunda-feira, o sacerdote, celebraria a missa e estaria comprometido
a atravessar pelo “larário” recitando o ofício dos mortos. O ano contratual teria
início no primeiro domingo do mês de março.
O
Ofício de Tagiapiera, representado por Girard, Cesario e Zorzi, em
contrapartida seria obrigado a pagar a Badoer
o valor de cinco "pizoli" para cada morto, qual seria enterrado à
custa do Ofício, e para aqueles do Ofício que fossem enterrados à custa da
família do falecido, além da soma dos cinco “pizoli”, seria também oferecido valor
que o Badoer acordou com as pessoas que tiverem as despesas do funeral.
O
Ofício prometia dar esmolas aos
pobres do Hospital mantidos pela
caridade da casa Badoer, e, para ele
e seus sucessores, em entregar os “honorantie infrascripte”, ou seja, seis
doses de vinho e seis porções de pães brancos qual seriam doados aos pobres do Hospital citado e um quarto de um Cordeiro mais um quarto de carne de Bode, como era de costume naquele tempo.
Para os necessitados das terças-feiras e a sua solenidade, foi estabelecida a
obrigação de pagar dois ducados de ouro por ano.
Isto
foi seguido por declarações de cumprimento do acordo, e, no caso da ausência de
uma das partes, a obrigação de pagar uma multa de 50 ducados de ouro. O
contrato foi gravado por um notário, na presença de testemunhas.
Se
segue agora, uma análise dos primeiros 63 capítulos do Mariegola, cada item será apresentado começando com o número do
capítulo em algarismos romanos[5]
como o original, seu conteúdo é em ordem seguido de:
Dat.: A data, no caso a data que é encontrada
no capítulo.
Col.: A possível correlação, quando indicada,
com os capítulos de 1307.
Com.: Quaisquer elementos para comparação de
diferentes estatutos de corporações na Itália e em outros estados.
Ext.: Em alguns casos, um extrato do capítulo
no vernáculo.
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I.
Cap. I: Estabelece
que se deve realizar os Capítulos no primeiro domingo de abril, qual deve
nomear o Gastaldo e os oficiais e
também que no primeiro domingo do mês de maio subsequente, os oficiais da antiga
bancada deverão entregar os cargos aos novos oficiais.
Dat. 1363.
Col. provém do capítulo II do Capítulo[6].
Com. Ao contrário de Antuérpia, são nomeados
dois anciões e dois jurados.
II.
Cap. II:
Refere que o Gastaldo e seus
companheiros devem eleger entre eles 40 pessoas, incluindo os patronos e Mestres do Ofício que se tornarão
eleitores.
Col. provém do capítulo
II do Capítulo.
III.
Cap. III:
Emenda a idade mínima para quinze anos, a fim de eleger o Gastaldo e oficiais da "Bancha" (Bancada).
Dat. 21 de agosto de 1325.
Ext. “Ordenamos
que a partir doravante que nenhum membro deste Ofício, qual não tenha a idade
de completa de quinze anos, possa ou deva participar da eleição de Gastaldo nem
a de qualquer dos outros oficiais da bancada, sob a pena qual o Chefe de
Justiça julgar conforme o mérito”.
IV. Cap. IV: Zela quanto à hegemonia numérica de
estrangeiros em relação aos Venezianos, em função da rogativa dos últimos, os Provveditori[7]
exigiam que, em reunião, o número de estrangeiros eleitos não excedesse o de
venezianos.
Dat. 25 de outubro de 1491.
V.
Cap. V: Exige
a eleição, a cada ano, de um secretário a quem é atribuído à transcrição das
entradas, das saídas e tudo o que fosse intrínseco ao Ofício. Ficava entendido que não poderia expressar qualquer opinião
ou estimativas, mas apenas escrevê-las.
VI.
Cap. VI:
Exige que dentro do prazo de um mês o antigo Gastaldo entregue todos os bens e recursos para o novo Gastaldo da Escola.
Dat. 08 de novembro
de 1412.
VII.
Cap. VII:
Exige para os oficiais a anuência das taxas internas.
Dat. 03 de março de 1375.
Col. Recorde Capítulo III do Capítulo.
Ext. "Que nenhum dos nossos oficiais que estejam engajados no Ofício possa
refutar o seu encargo sob a devida pena[8].".
VIII.
Cap. VIII:
Exige que seja instituído um grupo de três “Soprastanti"
formado por um “Paron da Corte” (Patrono da Corte) e dois “Lavoradori” (Trabalhadores).
Seus encargos teriam mandato de um ano.
Dat. Corrigido em 05
de outubro de 1329.
Col. Corresponde ao
capítulo I do Capítulo.
IX.
Cap. IX:
Ordena que os "Soprastanti” do Ofício devem diligentemente visitar,
pelo menos uma vez por mês, todas as cortes ou oficinas de talha-pedras dirimindo,
a eventual existência de imbróglios entre os colegas relacionados ao trabalho e
aos materiais.
Col. Corresponde ao
capítulo IV do Capítulo.
X.
Cap. X: Ordena
que os Soprastanti, presente e futuro,
tenham autoridade para aplicar penalidades, caso seja necessário, no valor de “XX de pizoli”.
Col. Corresponde ao
capítulo V do Capítulo.
XI.
Cap. XI:
Estabelece que ninguém deva ousar a insultar ou proferir injúrias ao Gastaldo, ao Soprastanti e nem ninguém a serviço do Ofício sob a pena de "libre X de pizoli" para cada infração
e para cada incidência.
XII.
Cap. XII:
Ordena que seja realizada uma missa pela "a salvação de nossas almas"
e pelos irmãos falecidos, no terceiro domingo do mês e que todo aquele do Ofício lá vá e salde um centavo.
XIII.
Cap. XIII:
Ordena que todo Soprastanti ou
oficial do Ofício, não gaste
arbitrariamente os bens da Escola,
sob a pena de “libre 5” para cada infração.
Dat. 17 de julho de
1339.
XIV.
Cap. XIV:
Ordena que toda terça-feira da semana, se deva celebrar uma missa na Igreja de
São João Evangelista[9]
e também a cada ano, no dia 8 de novembro, em memória dos Quatro Santos
Coroados[10],
aqueles que não se fizerem presentes na última função pagarão a pena de "soldi
10”, salvo um justo impedimento.
Dat. 1396.
Com. Em Luxemburgo, o patrono escolhido foi
São Teobaldo.
No Malines eram celebrados os Quatro Santos
Coroados.
Em Audenarde ao santo padroeiro escolhido foi
São João Batista.
No Auvergne é comemorando no Dia da Assunção.
Em Maiorca encontramos a Virgem Maria e os Quatro
Santos Coroados.
Ext. "que
se deva celebrar uma missa a todos os mártires por semana: Na igreja do misericordioso
São João Evangelista, e anualmente em oito de novembro em memória dos Quatro mártires
do Ofício, misericordioso São Cláudio, misericordioso São Castório, misericordioso
São Nicóstrato e o misericordioso São Sinfrônio, ou seja, uma missa solene em louvor
& reverencia do misericordioso Senhor Deus e da mão Santa Maria que sempre
se mantém em sua graça.”.
XV.
Cap. XV:
Ordena que seja celebrada uma missa todas as terça-feira na qual será obrigado
a saldar “libre 3 de pizoli”.
Dat. 28 de abril de
1430.
XVI.
Cap. XVI:
Ordena que seja celebrada, festejada e respeitada a festa dos Quatro Santos Coroados
com a proibição de trabalhar ou ordenar trabalhar naquele dia, sob pena no
valor de "cento de pizoli” para cada um e para cada infração, tal
compensação será destinada em um terço para a Escola, um terço a câmara e um terço ao acusador.
Dat. 01 de abril de 1403.
Ext. “que
todos aqueles do Ofício de “Tagiapiera” devam celebrar e festejar a festa dos
quatro mártires patronos do dito Ofício quais constituem São Nicóstrato, São Cláudio,
São Castório e São Sinfrônio a qual é realizada no dia 8 de novembro: E não possa
ninguém do Ofício de “Tagiapiera” trabalhar ou fazer trabalhar para que si
possa ou para outros, na dita festa que os ditos mártires são venerados...”.
XVII.
Cap. XVII:
Obriga o Soprastanti
a visitar os membros enfermos a fim de oferecer concretas ações de caridade[11]
para estes necessitados.
Col. Corresponde ao
capítulo XII do Capítulo.
XVIII.
Cap. XVIII:
Requer a visita do irmão ao funeral de um membro do Ofício e no cortejo de seu sepultamento.
Col. A primeira
parte corresponde ao capítulo XII do Capítulo.
Ext. "e nesta ocasião todo aquele da Escola
deverá ir a casa daquele que veio a falecer & qual deverá acompanhar até o
lugar que será sepultado: e lá perdurar até que o corpo seja enterrado sob pena
no valor de “X”, para cada um que infringir a presente ordem a cada vez que incidir...".
XIX.
Cap. XIX:
Regula o pagamento da luminária[12]
e entrega da vela no dia do Capítulo e no dia da festa dos Quatro Santos
Coroados.
Dat. Ratificado em 18 de outubro 1424 e 17 de
fevereiro de 1439.
XX.
Cap. XX:
Exige a presença na festa dos Quatro Coroados e para aqueles que não o
cumprirem, saldar a pena no valor de “XXXII” para cada um dos infratores e a
cada vez que incidir, revisto no capítulo XIII anterior de 1396 qual cuja pena
foi fixada para o valor de "10".
Dat. 08 de abril de
1462.
XXI.
Cap. XXI:
Exige aos filhos ou parentes dos patronos a entrada na Escola após de cinco anos de trabalho com seu pai ou parente.
Ext. "Ainda
que cada filho de patrono, parente de mestre não possa trabalhar mais que cinco
anos com o pai, parente, ou ambos, tendo de ingressar na dita Escola de forma
que trabalhe com outro, sob pena de livre de “XXV de pizoli” a ser dividida por
três como o supracitado”.
XXII.
Cap. XXII:
Veta o trabalho à noite e durante os dias de festa sob pena no valor de
"XL" para cada infrator, e para cada incidência.
Col. Corresponde ao capítulo VIII do
Capítulo.
Ext. "Ainda
se estabelece e ordena que nenhum mestre empregador súpero a Peão do presente Ofício
não ousará ou presumirá trabalhar ou escriturar em nenhuma das festas que sejam
celebradas a qualquer “câmara” de Justiça sob pena de “XL”...".
XXIII.
Cap. XXIII:
Regula o trabalho noturno possibilitando o pagamento de um ducado de ouro com a
respetiva liberação de uma publicação válida por um mês.
XXIV.
Cap. XXIV:
Regula a relação com outros mestres e os seus comitentes, proibindo o trabalho
em grandes obras não pagas com antecedência, sem um acordo prévio entre os mestres
e estes comitentes.
Dat. 27 de setembro
de 1465.
XXV.
Cap. XXV:
Indica como aconselhar o comitente fazendo referência em especial à qualidade,
tipicidade e valor dos materiais utilizados.
Col. Corresponde ao
capítulo VII do Capítulo.
XXVI.
Cap. XXVI:
Ocupa dos irmãos que nasceram de pais estrangeiros em Veneza, considerando
aqueles associados como cidadãos "nativos", também estipula que aqueles
quais são noivos de uma mulher veneziana possam ser eleitos Gastaldi e Juízes do Ofício.
Dat.
07 de fevereiro de 1460.
XXVII.
Cap. XXVII:
Declara que o Soprastanti do Ofício de “Tagiapiera” tem “liberdade de fazer justificadamente todas
as coisas concernentes ao Ofício...”.
XXVIII.
Cap. XXVIII:
Veta o gasto de dinheiro da Escola
para comer ou beber no dia do Capítulo, sob pena de “libre X...".
Col. Corresponde em parte ao capítulo XVI do
Capítulo.
Dat. 08 de novembro de 1412.
XXIX.
Cap. XXIX:
Afirma que, a fim de ampliar os bens da Escola
a partir de então, cada Patrono da Oficina,
terá que pagar por sua luminária, a cada ano, no dia do Capítulo o valor de “XXXIV”
e para outros mestres e trabalhadores o valor de “XIV” no prazo de quinze dias,
sob pena no valor de “X” para os patronos e “V” para os outros mestres e
trabalhadores.
Dat. 08 de novembro
de 1412.
XXX.
Cap. XXX:
Trata de disputas com membros de outros Ofícios,
como muratori (mureiros), marangoni (carpinteiros), etc., e os proíbe qualquer
trabalho de "Tagiapiera".
Reexaminada em um capítulo de 1519.
Dat. 04 de abril de 1412.
Ext. "...
que doravante nenhum mureiro ou carpinteiro forasteiro sem ocupação não arvore
sobre qualquer trabalhador pertencente ao Ofício de “Tagiapiera” sob pena no
valor de “libre cento pizoli”, mas bem poderá o citado mureiro ou carpinteiro
vir a compensar de outras formas”.
XXXI.
Cap. XXXI:
Ocupa daqueles que pertencem ao Ofício
de “Tagiapiera” e estejam fora de Veneza
com a família por mais de um ano, que, após o seu regresso, para realizar novas
obras, deverá reingressar na Escola e
pagar as taxas devidas.
Dat. 03 de janeiro
de 1319.
XXXII.
Cap. XXXII:
Estabelece que aqueles que não tenham dominado o Ofício em Veneza não possam trabalhar para os mestres por mais de
oito dias sem serem registrados no Ofício
e pagarem a sua inscrição.
Col. corresponde em parte ao capítulo XV do
Capítulo.
Com. Na cidade D'Anversa, seria recebido no Ofício quem pagasse uma inscrição de 10
florins de ouro do Reno, ou o mesmo valor em outra moeda além de, para cada ancião
ou jurado, uma medida de vinho do Reno e ao Peão
um copo de vinho do Reno.
Ext. "...
E porque quando alguém desta terra, for nesta terra trabalhar para um mestre,
deverá pagar um ducado e uma libra a sua Escola. Porém, caso este seja oriundo
de fora, para trabalhar cá em Veneza, deverá pagar além do devido a nossa Escola,
um ducado pela inscrição como é justo e conveniente já que em tudo que se usa,
outrossim, é da terra ... ".
XXXIII.
Cap. XXXIII:
Veta o trabalho em pedra de "mão branca", pedra mais frágil e não
muito consistente qual é mais pobre, excluindo no caso qual tenha sido
solicitado pelo comitente, com a exigência de se registrar o acordo na Justiça Antiga.
Dat. 28 de setembro de 1311.
Ext. "...
que doravante qualquer um do citado Ofício não ouse ou pretenda trabalhar ou
fazer trabalhar na pedra a qual é chamada de mão branca a fim de fechar aquele
trabalho: Mas se alguém exigir a dita na pedra qualquer trabalho, que todo
aquele do presente Ofício a qual foi exigido seja compelido e obrigado pela
presente parte, em proceder condicionado nesta pedra...”.
XXXIV.
Cap. XXXIV:
Veta o uso de diferentes tipos de pedras no mesmo trabalho, também é liberado o
uso de "pedra de Pola[13]
de mão forte" para a construção de soleiras, janelas e varandas...
Dat. 26 de setembro
de 1313.
XXXV.
Cap. XXXV:
Veta a introdução de pedras de "mão branca" em Veneza.
XXXVI.
Cap. XXXVI:
Especifica que todas as penalidades devem ser subdivididas em três partes: um
terço ao Soprastanti, um terço para o
Ofício e o outro terço à Justiça Antiga.
Com. Em Antuérpia, por exemplo, um terço ia
para o senhor, um terço para a cidade e o outro terço para a Escola.
No Malines iria para a igreja e para o erário
dell'Elemosina.
Em Audenarde o lucro das penas iria para o
senhorio e “São João”.
No Luxemburgo, o lucro das penas iria para o
serviço de Deus.
Dat. 12 de agosto de 1314.
XXXVII.
Cap. XXXVII:
Impõe a proibição de misturar diferentes tipos de pedras no mesmo trabalho, ou
seja, nas portas, janelas, varandas, etc.
Col. Corresponde ao
capítulo VIX do Capítulo.
XXXVIII.
Cap. XXXVIII:
Veta aqueles que estão fora da Escola
de vender, trabalhar ou prover trabalho em Veneza em tudo o que diz respeito ao
Ofício de “Tagiapiera”.
Col. Corresponde ao
capítulo XI do Capítulo.
XXXIX.
Cap. XXXIX:
Mais uma vez, refere-se à matéria-prima ordenando a especificar a origem do
material, por exemplo, Pola, Parenzo ou Rovigno.
Col. Corresponde ao
capítulo X do Capítulo.
XL.
Cap. XL:
Neste Capítulo de 1397 é nomeada a obrigação de assistir à festa de 8 de
novembro, sob pena do valor de "X".
Dat. 01 de abril de
1397.
Ext. "...
Que aqueles que não se fazerem presentes à missa qual foi deliberada para cada
ano em oito de novembro pagará a pena no valor de “X”...”.
XLI.
Cap. XLI:
Trata da relação de trabalho entre os Mestres
e os Peões, ou seja, os aprendizes, e
obriga sua inscrição na Justiça Antiga, pelo prazo de ao menos cinco anos[14].
Com. Em Antuérpia durava quatro anos, em
Bruxelas três anos (artigo 12), em Maiorca 4 anos, em Alicante 4 anos (artigo
2), em Bolonha 5 anos, em Malines (massoni) 3 anos, (Cleynstekers) 4 anos, 2
anos em Audenarde, em Luxemburgo 5 anos (artigo 13), em Louvain 2 anos, em
Bruges 4 anos (artigo 2).
Dat. 30 de abril 144Q.
Ext. "...
O que doravante um Mestre de nossa profissão de “Tagiapiera” não possa pretender
ter Peão algum a empregar consigo se não estiver inscrito na câmara da Justiça
Antiga ao menos por cinco anos, sob pena de “libri cento”...”.
XLII.
Cap. XLII:
Trata do pagamento a Escola no
montante de "32 pizoli" ao ano para ser permitido transportar pedras
em Veneza e trabalhá-las.
XLIII.
Cap. XLIII:
Impõe sobre aqueles que estiverem fora de Veneza, o pagamento da luminária e um
valor ao mês para a missa, como se estivesse em Veneza.
Dat. 2Q de abril de
1450.
XLIV.
Cap. XLIV:
Veta o emprego ou fazer empregar estrangeiros para trabalhar em Veneza, com exceção
o trabalho em mármore e lista todas as questões relacionadas a trabalhadores
importados que criariam grandes perdas para ao Ofício.
Dat. 27 de setembro
de 1465.
XLV.
Cap. XLV:
Veta a introdução na cidade de Veneza de pedras importadas, a pena seria
dividida em quatro partes: um quarto aos “Senhores Provedores", o quarto
"Senhores Justiceiros", um quarto ao "Acusador" e a último a
Escola.
Com. Esta prática também é encontrada em
Bruxelas, em que a terça parte era atribuído ao Acusador.
XLVI.
Cap. XLVI:
Autoriza o Gastaldo a defrontar as
despesas para a celebração do Ofício
em benefício do Prior da Igreja de São João Evangelista.
Ext. "...
Ainda constando no dito Capítulo que o dia da nossa celebração de “Tagiapiera” deverá
haver música e procissão: e o Gastaldo deverá liberar a verba para a dita
música para o benefício de nossa Escola...".
Dat. 28 de outubro de 1461.
XLVII.
Cap. XLVII:
Afirma que, se alguém desejar vir e trabalhar em Veneza e não tenha aprendido
seu Ofício nesta terra, que não irá
poder cá trabalhar, se, previamente, não tenha sido inscrito nessa Escola, pagando a "boa-entrada de
quatro ducados de ouro" que serão destinados aos necessitados em
aprendizado.
XLVIII.
Cap. XLVIII:
Veta aos forasteiros de possuírem oficinas em Veneza, para comprar para si ou
para os outros e para vender, excetuando os que residem permanentemente na
cidade com sua família.
Dat. Ratificada 14
de maio de 1474.
XLIX.
Cap. XLIX:
Repudia a corrupção entre os mestres que tomam quatro, seis, dez Peões, que executem trabalhos sem as
circunstâncias adequadas qual necessitam e por vezes não trabalhem o
suficiente, tudo isto em detrimento dos trabalhadores pobres que vivem de
jornada. Se ordena que cada mestre possa tomar até um máximo de três Peões inscritos na Justiça Antiga, além
de seus irmãos e filhos.
Dat. 13 de junho de 1507.
Ext. “...
tal coisa se converte em prejuízo dos nossos trabalhadores necessitados que
vivem de jornada: E por isso um prejuízo da Escola e do patrono. Porém, ficou
decidido pelo Gastaldo Lorenzo de Vielmo e seus companheiros de bancada que
patrono algum ou mesmo mestre de oficina, doravante, não possam ter mais de
três Peões inscritos consigo na Justiça Antiga além de seus irmãos e filhos...”.
L.
Cap. L: Veta
o trabalhador de modo algum a manter Peões
quais não estejam inscritos na Escola
há pelo menos 10 anos.
LI.
Cap. LI:
Ordena que cada Peão inscrito, quando
terminado seu período de aprendizagem com o patrono ou mestre, deva
apresentar-se ao Gastaldo para fazer
sua "boa-entrada", entende-se que os patronos por sua vez, já possam
então, o designar ao Gastaldo.
Ext.
“... para cada um obreiro antes um Peão inscrito qual havendo comprido seu
tempo, os patronos e os mestres serão obrigados a comunicar ao Gastaldo e aos
companheiros a fim de realizar sua boa-entrada e igualmente os patronos são
obrigados a informar ao Gastaldo seu tempo de aprendizado como concluído...”.
LII.
Cap. LII:
Especifica que os patronos de oficinas têm de pagar "lire 2 soldi 4"
todos os anos para suas luminárias, os trabalhadores, no entanto, terão de
pagar "24 soldi".
LIII.
Cap. LIII:
São nomeados dois sindicantes para revisar as contas da Escola e se impõe que sejam eleitos um mestre e um trabalhador,
homens de boa reputação e discrição.
Dat. ratificada 20 de julho de 1507.
LIV.
Cap. LIV:
Estabelece que os oficiais do Ofício
não possam recusar-se aos encargos, sob pena de "lire X de pizoli" e
que os mestres estrangeiros que vivam em Veneza por ao menos seis anos podem
ser eleitos Gastaldi da Escola.
Dat. 13 de maio de
1408.
LV.
Cap. LV:
Repudia a situação de na qual o Gastaldo
em visita aos patronos, a fim de verificar se os Peões estão em um número não superior a três, conforme afirmado em
capítulo anterior (Cap. XLIX), e muitos mestres escondem sua demasia de Peões, também falsificando seus nomes. O
Capitulo estabelece que o "Patrono da
Oficina" e os trabalhadores têm de entregar uma nota para o Gastaldo no prazo de oito dias em que
todos os seus Peões, filhos, irmãos e
sobrinhos sejam listados e quais trabalhos respectivamente executam,
especificando o seu nome e sobrenome.
Dat. 1 de abril
1509.
LVI.
Cap. LVI:
Autoriza a aquisição de terrenos para a construção da Escola e ordena a eleição de quatro pessoas, dois "Patronos de
Oficinas" e dois Trabalhadores como Soprastanti
dos trabalhos...
Dat. 08 de novembro
de 1514.
LVII.
Cap.
LVII: Estabelece que aqueles que não pagaram suas luminárias dentro do prazo de
dois meses a partir da festa dos Santos Padroeiros, possivelmente convocados a
quaisquer trabalhos, os patronos não deverão contratá-los para o trabalho, sob
pena de pagar as luminárias devidas.
LVIII.
Cap. LVIII:
Estabelece que aqueles que se recusarem a contribuir e estando devendo a Escola, não deverão receber caridades do
Gastaldo, sob pena deste último pagar
a mesma quantidade de caridades as dando aos necessitados da Escola. Também estipula que a Escola não estará obrigada, no caso da
morte do irmão, prestar-lhe as honras da Escola
e acompanhá-lo até a sepultura que lhe reservarem, exceto no caso deste ter
caído em ruína, o qual deverá se formalizado ao Gastaldo.
LIX.
Cap. LIX:
Trata daqueles que tiverem encargos na Escola
quais terão de permanecer por mais de cinco anos à revelia.
Dat.
Ratificada 29 de maio de 1515.
LX.
Cap. LX:
Trata dos devedores da Escola quais
não deverão receber trabalho de seus irmãos.
LXI. Cap. LXI: Obriga o Gastaldo e seus companheiros a irem "buscar por trabalho” e caso
não cumpram, que paguem 10 ducados como pena.
LXII.
Cap. LXII:
Obriga o Gastaldo, os dois companheiros
e ao secretário a ceder os cargos, uma vez concluído o mandato, sob pena de
pagar 12 ducados: metade que irá para a Justiça Antiga e a outra metade para a Escola.
Dat. Ratificada em
31 de julho de 1516.
LXIII.
Cap. LXIII:
Impõe que cada irmão seja obrigado a pagar suas luminárias na festa dos Santos
Padroeiros e aqueles que não o pagarem no prazo de quinze dias após a festa,
terão perdido seu pão e sua vela.
Dat. 15 de
fevereiro de 1516.
CONSIDERAÇÕES
Após
esta análise do Mariegola se podem realizar
algumas considerações que destacam as peculiaridades de Veneza, em comparação
com outras realidades da mesma época.
Como
a atenção para com a matéria de alguns capítulos que ao longo dos séculos foram
várias vezes retomadas e revisadas.
Outra
observação diz respeito aos graus abrangidos neste Ofício em Veneza; eram ao menos de 4 graus: o “Patrono da Oficina"
(Paron de Bottega), Mestres (Maestri), os Trabalhadores (Lavoranti) e Peões (Fanti), diferentemente de outras
cidades da Europa.
Outro
fato curioso é que em Veneza, em alguns casos, o acusador se beneficiava de uma
parte do lucro das penas.
Ao
se abordar a questão dos Santos Padroeiros do Ofício de “Tagiapiera”,
que eram os Quatro Santos Coroados, se
observa que figuraram no documento pela primeira vez em 1396 e posteriormente
foram resgatados em vários capítulos. Também é possível encontrá-los em outras agremiações
europeias deste Ofício e podem ser
observados em instruções pertinentes a vários artigos. Tudo isso leva a pensar
que havia alguma forma de comunicação entre estas organizações ou até mesmo uma
origem comum.
Muitos
capítulos são impregnados com referências a caridade, a ajuda mútua para
aqueles que caíram em necessidade ou foram atingidos pela moléstia, os irmãos
mais velhos, a obrigação de velar os falecidos e acompanhá-los até a sepultura,
em ajudar viúvas e a imposição à prática da adoração. Tudo isso também pode ser
justificado pelo fato de que há muitos séculos, em Veneza, os Ofícios foram frequentemente associadas
a entidades religiosas, e que foram afetados pela cultura religiosa através da
figura representada em Veneza pelo Doge[15].
Por
fim, segue uma classificação, onde se observa o expediente dos 63 capítulos
analisados:
-
19
são dedicados à organização da Escola.
-
15
são atribuídos às obrigações e feriados religiosos.
-
10
são voltados para as relações de trabalho.
-
08
são relativos às relações com forasteiros.
-
08
referem-se os materiais empregues.
-
03
reservados para as relações sociais.
REFERÊNCIAS
https://books.google.com.br/books?id=g0iBqF7zLGMC&lpg=PA26&ots=NuRa1IzU7g&dq=luminaria%20venetian%20candle&hl=pt-BR&pg=PP1#v=onepage&q&f=false acessado em 25/08/2016 E\ V\
https://www.academia.edu/6734635/La_Mariegola_dei_Tagiapiera_di_Venezia acessado em 25/08/2016 E\ V\
http://pedraoculta.blogspot.com.br/2013/11/hagiologia-sobre-pedra-os-hirans-do.html acessado em 25/08/2016 E\ V\
[1] O Mariegola,
do latim "matricula", ou Materegra (Regra Mãe), nas Escolas de Veneza eram o estatuto dos
direitos e deveres dos membros. Consistia dos capítulos da versão inicial e as
alterações e adições feitas ao longo dos anos, como resultado de resoluções,
decretos ou proclamações. De modo mais geral, uma Mariegola é um livro em que
são recolhidas leis sistemáticas de algumas corporações de Ofício e até mesmo define
seus lugares e dias santos.
[2]
"Tagiapiera" em dialeto veneziano significa “Talha-Pedra” ou Pedreiro
(mesmo que Maçom). Durante a "Sereníssima República" em Veneza, havia
muitos pedreiros que trabalharam com cinzéis para gravar e desbastar pedras e
esculturas ornadas, pilares ou vergas de igrejas e edificações. Eles usavam
principalmente pedras de Ístria (Croácia), mas também Trachyte e calcário das
Colinas Euganei perto de Pádua.
[3]
Base
ática é uma base que consiste de uma escócia entre dois toros sem plinto, ou
mais frequentemente com um plinto na parte inferior. O toro inferior é um pouco
mais largo e tem o diâmetro maior, também chamado bocelão. Seu uso era próprio
debaixo das colunas jônica e coríntia.
[4]
Gastaldo,
ou Castaldo, foi um título administrativo que surgiu entre os lombardos na
Idade Média. Era uma posição de alta hierarquia, sendo administradores do
patrimônio régio, nomeados pelo monarca e sob sua supervisão direta, eram
enviados para províncias e cidades para administrá-las em seu nome, tendo
atribuições similares às dos duques. Os Gastaldi mais destacados usualmente
recebiam o título de conde, indicativo da sua elevada dignidade. Seu ofício era
temporário e primariamente executivo e administrativo, mas também podiam ser
encarregados de atribuições judiciárias e policiais, bem como, em tempos de
guerra, assumiam o comando de milícias. No período comunal da história
italiana, o título passou a ser conferido a administradores de burgos e vilas,
com a função principal de administrar o patrimônio público. Também foram
chamados Gastaldi os chefes de algumas corporações de ofícios.
[5]
Os
números romanos da versão original do texto em Italiano empregavam uma
sequência ligeiramente diferente de nosso vernáculo, os mesmos foram adaptados
a nossa utilização usual para melhor entendimento do leitor.
[6] Para manter
maior fidedignidade a expressão empregada no texto original, o termo “Capítulo”
foi repetido por falta de termo mais próximo no vernáculo. Entenda-se
“capítulo” em minúscula, como o tópico do estatuto e, “Capítulo” em maiúscula,
como o estatuto em si.
[7]
Na
República de Veneza o título de Provveditori
(Superintendente) era atribuído a um número de magistrados indicados pelos
vários conselhos no qual era articulado o governo de ”provvedere”, para temas
específicos ou para o governo das províncias, para regimentos, ou regiões
inteiras. Os Provveditori eram
nomeados por um período de tempo específico, alguns exerciam em estruturas
monocráticas, outros, no entanto, constituíam colégios. Em alguns casos, também
faziam parte do colégio um ou mais Provveditori,
que também poderiam ter competência para recorrer das decisões de outros Provveditori.
[8]
No
curso dos demais capítulos a pena tem caráter predominantemente monetário
(apesar de haver sugestão de serviços prestados como alternativa em certas
situações), a forma como as cifras foram registradas no texto original variam,
possivelmente em função do próprio desgaste do Mariegola enquanto fonte a ser decifrada, e da variação linguística
das diferentes épocas na qual o texto foi acrescido de novas regras.
[9]
A
proximidade da corporação com uma igreja dedicada a São João talvez tenha
originado ou reforçada (caso o costume seja ainda mais antigo) a reverência que
este santo em suas diferentes representações (Evangelista, Batista, Esmoler, da
Escócia etc.) teve da maçonaria operativa (e mesmo especulativa).
[10]
Os
Quatro Santos Coroados, na literatura hagiológica são os chamados "Santi
Quatro Incoronato" quem tinham os nomes de Cláudio, Nicóstrato, Castório e
Sinfrônio que foram torturados e depois martirizados em Panônia (hoje Hungria),
pois se recusaram a esculpir uma estatua de uma divindade greco-romana para o
Imperador Diocleciano (243-305). Um quinto mártir chamado Simplício também
morreu com eles, mas a Igreja celebra apenas 4 deles. Os Quatro Santos Coroados
figuram em diversas das Antigas Obrigações Maçônicas (período operativo) como
os padroeiros do Ofício (em contraste ao predomínio de São João no período
especulativo).
[11]
Já da à
ideia de que o costume ainda hoje praticado de “hospitalaria” no aspecto da
ajuda mútua maçônico estava bem estabelecido. No curso do texto se observa que
determinas regras estabeleciam procedimentos que angariavam renda para estas
caridades.
[12]
A
luminária era uma contribuição ou oferta típica da época, a coleta desse
donativo financeiro tornou-se prática usual das corporações de ofício. As
contribuições exigidas aos irmãos constituíam a principal fonte de renda para
uma escola. Estas incluíram a “benintrada”, ou boa-entrada, a taxa de entrada e
a luminária, ou taxa de velas, taxas funerárias e uma contribuição anual de
caridade. A luminária como seria de esperar, era diretamente destinada para a
aquisição das velas (dentre outros utensílios fúnebres ou religiosos
necessários) que a escola distribuída aos membros (principalmente aos mais
necessitados) nas ocasiões pertinentes (missas, procissões, velórios etc.).
[13]
Pola ou
Pula é a maior cidade do Condado de Ístria, Croácia, situada na ponta sul da
península de Ístria. Como o resto da região, que é conhecida por seu clima
ameno, o mar calmo e natureza intocada. A cidade tem uma longa tradição de
vinificação, pesca, construção naval e turismo. Foi também o centro
administrativo da Ístria desde tempos romanos antigos. Os venezianos assumiram
Pola em 1331 e iriam governar a cidade até 1797.
[14]
O período de estágio
típico para a graduação, ainda hoje utilizado (simbolicamente) na maçonaria
especulativa.
[15]
O Doge
de Veneza (derivado do latim dux, "líder militar"), às vezes
traduzido como Duque, era o magistrado chefe e líder da Sereníssima República
de Veneza por mais de 1.100 anos (697-1797). Os Doges de Veneza tinham mandato
vitalício e eram eleitos pela aristocracia da cidade-estado. Comumente, o homem
escolhido como Doge era o mais velho e douto na cidade. O Doge não era um
duque, no sentido moderno, o título "doge" na realidade, foi o título
do mais alto-funcionário eleito de Veneza e Genova.
Boa noite, parabéns pelas pesquisas, pelas imagens e pelas informações.
ResponderExcluirSeu blog nos apresenta relevantes assuntos de interesse da Maçonaria e serve como excelente fonte de consulta.
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